A secretaria de fazenda de Mirassol d'Oeste, por meio do seu secretário Haroldo Greve, informa que, fica prorrogado o prazo constante do artigo 1º do Decreto nº. 3.993, de 28 de maio de 2021, que dispõe sobre a data de vencimento do IPTU/2021.
O vencimento do IPTU referente ao exercício de 2021 darse-á no prazo estabelecido a seguir, para pagamento em cota única ou em 05 (cinco) parcelas conforme abaixo:
I – Cota Única até o dia 10 do mês de setembro;
II - Primeira parcela até o dia 10 do mês de setembro;
III - Segunda parcela até o dia 11 do mês de outubro;
IV - Terceira parcela até o dia 10 do mês de novembro;
V - Quarta parcela até o dia 10 do mês de dezembro;
VI - Quinta parcela até o dia 31 do mês de dezembro.