Prezado (a) Senhor (a) Contador (a):
Após iniciais comprimentos de praxe, em comprimento à
Instrução Normativa n° 1877/2019 da Receita Federal do Brasil, bem como
Considerando o Decreto Municipal nº 4283 de 04/08/2022,
Informo a Vossa Senhoria os seguintes valores da terra NUA (VTN),
por hectare do imóvel rural, para fins de declaração e fiscalização do imposto territorial Rural- ITR do Município de Mirassol d'Oeste, Estado de Mato Grosso,
para o ano de 2022, a partir desta data, conforme relação exibido no post abaixo:
informa Ainda que os valores constantes na tabela referida são remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento e o cruzamento de informações.
Certo de vossa compreensão na oportunidade apresento protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Haroldo Gustavo Greve
Secretário de Fazenda
Portaria 05/2021