Na data de 24 de janeiro do corrente, o Procon de Mirassol d`oeste em defesa do consumidor, publicou a sanção administrativa aplicada em desfavor da loja Casas Bahia do Município de Cáceres e a Seguradora Zurich Minas Brasil Seguros.
Consumidora adquiriu um celular da marca Asus na loja Casas Bahia no Município de Cáceres, junto a compra, contratou um seguro contra roubos e furtos da Zurich Seguradora.
A consumidora teve seu celular furtado dentro de sua bolsa em um balneário da cidade.
Ao cobrar o seguro junto a empresa, foi surpreendida com a negativa da empresa, alegando que o seguro cobre apenas furtos qualificados, sendo que o furto de seu celular se enquadra como furto simples.
O Procon notificou para audiência, ambas as empresas para apresentarem suas justificativas buscando uma conciliação.
A seguradora Zurich em audiência, ratificou sua negativa em pagar o seguro alegando se tratar de furto simples.
Já a Loja Casas Bahia, sequer compareceu em audiência, tampouco se justificou após ser notificada pelo Procon para justificar sua ausência.
Ao proferir a decisão administrativa, o Chefe do Procon Robson de Castilho, não acolheu a justificativa apresentada pelos Advogados da seguradora, fundamentando em sua decisão, que o furto do celular da consumidora, enquadra-se como furto qualificado na forma do art. 155, §4º, inciso I do Código Penal, haja visto restar provado nos Autos a ruptura do zíper da bolsa onde se encontrava o celular, inclusive inutilizando-a.
Em sua decisão, o Chefe do Procon asseverou ainda, que o contrato da seguradora está eivado de vícios, como cláusulas abusivas infringindo o artigo 51 da Lei 8.078/90.
O Procon aplicou multa no valor de R$ 28 mil reais pela infração ao Código de Defesa do Consumidor.
Por outro lado, a empresa Casas Bahia responde solidariamente na forma da Lei Consumerista, uma vez que comercializou o seguro junto a consumidora.
Por responder de forma solidária ao dano causado e ainda pelo desrespeito as convocações do Procon Mirassol, foi multada no valor de R$ 25.666,00
As empresas terão 30 dias para pagamento da multa, ou 10 dias para apresentarem recurso administrativo junto a autoridade julgadora, na forma do artigo 44 do Decreto Federal 2.181/97.
O Chefe da Coordenadoria Executiva de Proteção e Defesa do Consumidor, Robson Castilho enfatizou ainda, que a multa aplicada pelo PROCON, deve atingir o fim intimidativo e punitivo dos abusos praticados pelas empresas de grande porte, servindo, ao menos sob o ponto de vista econômico, de desestímulo à reiterada prática de atos ilegais ou abusivos.