O Procon Municipal de Mirassol d`Oeste, notificou essa semana, todos os Postos de Combustíveis do Município com prazo de 05 dias para oficiarem ao órgão o cumprimento dos Decretos do Governo Federal de números 10.634/2021 e 10.638/2021, bem como, todas as revendedoras de gás de cozinha para que no mesmo prazo, informem o cumprimento do Decreto Federal nº 10.638/2021.
O Decreto Federal nº 10.634/2021 alerta aos Posto de Combustíveis do país, da obrigatoriedade de informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento, devendo informar de forma precisa aos consumidores, o valor médio regional no produtor ou no importador, o preço de referência para o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ICMS, o valor do ICMS, o valor da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social–Cofins e ainda, o valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível.
Os Postos de Combustíveis terão até data de 27/03/2021 para cumprimento do referido Decreto Federal.
Robson Castilho, esclarece ainda, que a afixação deste painel com mencionadas informações, não exclui a obrigatoriedade de continuar informando o preço final dos combustíveis ao consumidor da forma como já vem sendo feita, conforme determina a Resolução ANP nº 41/2013. Em tese, seriam dois painéis.
Já o Decreto Federal nº 10.638/2021, que zerou os impostos federais para a venda do óleo diesel, já está em vigor desde o dia 01 de março do corrente em todo país.
O Procon Mirassol notificou os fornecedores desse combustível para que no prazo de 05 dias, informem seu fiel cumprimento, haja vista inúmeras reclamações de que alguns Postos continuam cobrando referidos impostos.
Todavia, o Chefe do Procon esclarece, que o óleo diesel seja o S500 seja o S10, é composto em sua totalidade pelo biodiesel numa proporção de 13%, cuja substância não foi contemplada pelo Decreto Federal 10.638/2021, o que ainda irá gerar imposto cobrado sobre o óleo diesel, na proporção de que este combustível é cobrado em cada fornecedor do combustível no Município.
O que o Procon quer saber, é se está sendo respeitado o Decreto Federal que reduziu a zero os impostos como Pis/Cofins, com exceção do biodiesel, conforme já explicado.
Robson esclarece ainda, que recebeu algumas denúncias quanto a venda dos combustíveis como gasolina com a incidência do imposto federal, porém,deixa claro, que a gasolina e o etanol não foram contemplados pelo Decreto Federal com imposto federal, apenas o óleo diesel.
O Procon quer saber também, se a margem de lucro para a venda de etanol ultrapassa os 20% (vinte por cento), uma vez que encontra-se pacificado pelo PROCON ESTADUAL em consonância com jurisprudência do TJ-MT, que referida margem de lucro não pode ultrapassar os 20%, caso necessário, o Procon poderá, se for o caso, solicitar as notas fiscais que serão analisadas, a fim de constatar se há o cumprimento da Legislação.
Por fim, o Decreto Federal contemplou ainda com impostos federais zerados, o gás de cozinha. O que ensejou a notificação das doze revendedoras do gás de cozinha do Município, a fim de averiguar seu fiel cumprimento.
O Procon Mirassol deixa claro, que, referidas notificações tramitam como informações preliminares, caso haja recusa das informações, ou seja detectado alguma irregularidade nas informações prestadas ao órgão, poderá acarretar instauração de Processo Administrativo, nos termos da Lei Federal 8.078/90 e Decreto Federal 2.181/97, adotando as medidas que julgar cabíveis, estando sujeito à aplicação de multa, nos termos do artigo 56, da Lei 8.078/90.
Pra finalizar, Robson Castilho que encontra-se parcialmente afastado de suas funções para tratamento médico, deixa claro que não se afastou dos problemas que atingem e lesam o consumidor no seu direito, estando antenado aos atos praticados pelos fornecedores, não só do Município, mas em todo país, e que fará o que estiver ao alcance do Procon Municipal para defender os direitos do consumidor, com exceção dos casos exclusivos jurisdicionados pelo Poder Judiciário.
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