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Valdeir de Souza NascimentoCoordenadoria de TesourariaSeção de Pagamento I - Realizar pagamentos de Fornecedores; II - Realizar a classificação, contabilização e conferência das receitas; III - Realizar Serviços Bancários; IV - Emitir cheques ou agendar eletronicamente os pagamentos; V - Atender ao Público; VI - Arquivar os documentos inerentes ao setor; VII - Realizar conciliação Bancária; VIII - Emitir de Boletim de Caixa; IX - Promover a guarda de bens e valores; X - Receber depósitos e cauções; XI - Movimentar recursos financeiros, na forma autorizada; XII - Movimentar recursos financeiros do município através da via bancária, mediante prévia autorização do ordenador de despesas; XIII - Acompanhar e informar ao Secretário da pasta as disponibilidades do tesouro e o comportamento financeiro; XIV - Manter a guarda do numerário e valores municipais; XV - Efetuar o recolhimento das contribuições e encargos de qualquer natureza; XVI - Manter o Controle sobre as disponibilidades financeiras em depósito bancário; XVII – Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a finalidade do órgão. XVIII - Acompanhar com regularidade os lançamentos nos extratos bancários em relação aos registros da contabilidade; XIX - Receber e guardar valores próprios ou de terceiros caucionados, promovendo a sua devolução a tempo e modo previstos; XX - Realizar a programação dos pagamentos aos fornecedores, prestadores de serviços e funcionalismo, de acordo com a ordem cronológica de vencimento; XXI - Aplicar as disponibilidades financeiras do Município no mercado de capitais, nos termos da legislação; XXII - Coordenar e supervisionar a arrecadação de receitas pela rede bancária autorizada, juntos ao erário municipal; XXIII - Conferir diariamente a posição das contas bancárias, procedendo à devida conciliação; XXIV - Efetuar a escrituração e o controle de repasses financeiros e de suprimento às entidades descentralizadas ou órgãos, mantendo regularmente a verificação de contrapartida; XXV – Outras atividades correlatas. |