Prefeitura de Mirassol D Oeste - MT
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Coordenadoria de Contabilidade
Coordenadoria de Tesouraria
Coordenadoria de Gestão de Dados
Coordenadoria de Tributação
Coordenadoria de Cadastro
Coordenadoria de Fiscalização

- Fazenda


Coordenadoria de Tesouraria


Valdeir de Souza Nascimento

Coordenadoria de Tesouraria
Seção de Pagamento
I - Realizar pagamentos de Fornecedores;
II - Realizar a classificação, contabilização e conferência das receitas;
III - Realizar Serviços Bancários;
IV - Emitir cheques ou agendar eletronicamente os pagamentos;
V - Atender ao Público;
VI - Arquivar os documentos inerentes ao setor;
VII - Realizar conciliação Bancária;
VIII - Emitir de Boletim de Caixa;
IX - Promover a guarda de bens e valores;
X - Receber depósitos e cauções;
XI - Movimentar recursos financeiros, na forma autorizada;
XII - Movimentar recursos financeiros do município através da via bancária, mediante prévia autorização do ordenador de despesas;
XIII - Acompanhar e informar ao Secretário da pasta as disponibilidades do tesouro e o comportamento financeiro;
XIV - Manter a guarda do numerário e valores municipais;
XV - Efetuar o recolhimento das contribuições e encargos de qualquer natureza;
XVI - Manter o Controle sobre as disponibilidades financeiras em depósito bancário;
XVII – Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a finalidade do órgão.
XVIII -  Acompanhar com regularidade os lançamentos nos extratos bancários em relação aos registros da contabilidade;
XIX - Receber e guardar valores próprios ou de terceiros caucionados, promovendo a sua devolução a tempo e modo previstos;
XX - Realizar a programação dos pagamentos aos fornecedores, prestadores de serviços e funcionalismo, de acordo com a ordem cronológica de vencimento;
XXI - Aplicar as disponibilidades financeiras do Município no mercado de capitais, nos termos da legislação;
XXII - Coordenar e supervisionar a arrecadação de receitas pela rede bancária autorizada, juntos ao erário municipal;
XXIII - Conferir diariamente a posição das contas bancárias, procedendo à devida conciliação;
XXIV -   Efetuar a escrituração e o controle de repasses financeiros e de suprimento às entidades descentralizadas ou órgãos, mantendo regularmente a verificação de contrapartida;
XXV – Outras atividades correlatas.



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