Prefeitura de Mirassol D Oeste - MT
Rua Antonio Tavares, n° 3310, Centro CEP: 78.280-000 - Mirassol D’Oeste, MT
(65)3241-1012 / (65)3241-3090
Horário de atendimento:<br/>Segunda à Sexta,<br/>Das 07h às 13h
Prefeitura de
Mirassol D'Oeste
Horário de atendimento:
Segunda à Sexta,
Das 07h às 13h
(65)3241-1012 / (65)3241-3090
Prefeitura de
Mirassol D'Oeste
Menu
Página inicial
Sobre a Secretaria
Responsável
Legislação
Organograma
Missão, Visão & Valores
Serviços
Notícias
Conteúdos
Coordenadoria de Contabilidade
Coordenadoria de Tesouraria
Coordenadoria de Gestão de Dados
Coordenadoria de Tributação
Coordenadoria de Cadastro
Coordenadoria de Fiscalização

- Fazenda


Coordenadoria de Cadastro

Alenisio Souza Gomes

Coordenadoria de Cadastro
Seção de Cadastro Imobiliário e de Contribuintes
I - Atualizar, manter e modernizar o cadastro imobiliário e de contribuintes;
II - Garantir a qualidade dos serviços de atendimento ao contribuinte, de auto-atendimento e via internet;
III - Padronizar e manter a base de dados do município;
IV - Lançar o imposto predial e territorial e as taxas a ele vinculadas;
V - Orientar os contribuintes ao cumprimento de suas obrigações;
VI - Fixar os vencimentos do IPTU, fazendo a devida divulgação através dos meios de comunicação;
VII - Promover ações para aumentar a arrecadação;
VIII - Proceder à entrega dos carnês de IPTU;
IX - Assinar as certidões da dívida ativa proveniente do IPTU;
X - Analisar os pedidos de suspensão ou cancelamento de débitos relativos ao IPTU;
XI - Executar a transferência de propriedade dos imóveis;
XII - Efetuar os cálculos de áreas, valores venais e outros elementos relativos aos imóveis;
XIII - Efetuar o recadastramento de contribuintes;
XIV - Efetuar levantamentos, no local, para efeito de lançamentos de tributos imobiliário;
XV - Confeccionar plantas de quadras e plantas de referência cadastral;
XVI - Elaborar e atualizar anualmente a planta genérica de valores imobiliários;
XVII - Controlar o cadastro comercial Municipal das empresas, dos profissionais autônomos, dos ambulantes e dos comerciantes eventuais;
XVII - Outras atividades correlatas.

Home
Transparência
SIC
Ouvidoria



Nós usamos cookies

Eles são usados para aprimorar a sua experiência. Ao clicar em entendi ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.
Saber mais

Entendi