Diretor: Rodrigo Donizete Terradas
A Diretoria Executiva do MIRASSOL PREVI, além das responsabilidades específicas das unidades e dos programas sob sua direção, compete:
I – observar as diretrizes governamentais para a prestação eficiente dos serviços de interesse dos segurados;
II – planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de sua área de competência;
III – compatibilizar ações de maneira a evitar atividades conflitantes, dispersão de esforços e desperdício de recursos públicos;
IV – desenvolver programas de capacitação, de forma a proporcionar mudanças de comportamentos indispensáveis ao cumprimento adequado das missões que lhes competem, assegurando aos segurados tratamento rápido e satisfatório; e
V – acompanhar e avaliar permanentemente o desempenho da unidade sob sua direção.
VI - representar o MIRASSOL-PREVI em todos os atos e perante quaisquer autoridades;
VII - comparecer às reuniões do Conselho Previdenciário, sem direito a voto, sempre que possível;
VIII - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Previdenciário, desde que as mesmas estejam em conformidade com a legislação de regência;
IX - designar seu substituto no caso de sua ausência, bem como delegar poderes ao Presidente do Conselho Previdenciário por meio de ato administrativo;
X - apresentar relatório de receitas e despesas (relatório de gestão) mensais ao Conselho Previdenciário;
XI - despachar os processos de habilitação a benefícios;
XII - movimentar as contas bancárias do MIRASSOL-PREVI conjuntamente com o Secretário Municipal de Administração;
XIII - fazer delegação de competência aos servidores do MIRASSOL-PREVI; e
XIV - ordenar despesas e praticar todos os demais atos de administração.