Gestão de Processamento de Dados e Informática
COMPETÊNCIAS:
I - Elaborar decretos e portarias que não estejam afetos à contabilidade e pessoal, normas, despachos, correspondência interna, avisos, instruções e circulares da rotina interna do Secretário de Administração;
II - Registrar Leis, Decretos e Portarias;
III - Auxiliar no processo de transição de cargo de Prefeito, atender as partes, prestando-lhes informações sobre assuntos ou serviços de sua competência, exercendo ainda o arquivo da documentação pertinente;
IV - Auxiliar a Assessoria Jurídica na elaboração de projetos de leis e mensagens, e seu encaminhamento ao Poder Legislativo;
V - Auxiliar na elaboração de razões de veto parcial ou total a proposições de leis;
VI - Auxiliar no acompanhamento dos projetos de lei em tramitação no Poder Legislativo;
VII - Providenciar junto ao Gabinete do Prefeito a sanção das leis aprovadas e posterior encaminhamento ao Poder Legislativo para registro;
VIII - Manter em conjunto com o Gabinete do Prefeito a guarda, o arquivo de Portarias, Decretos e Legislações Municipais;
IX - Prestar apoio aos demais órgãos da Administração Municipal quanto às legislações municipais;
X - Elaborar projetos de atualização tecnológica dos equipamentos e programas da Prefeitura;
XI - Coordenar as ações de informática desenvolvidas pelos diversos setores, cuidando para que haja compatibilização de softwares e hardwares, promovendo estudos com vistas a modernização da informatização, de forma integrada dos órgãos da Administração Municipal;
XII - Fazer gestão junto à Administração, para recursos necessários à aquisição de bens e serviços, relativos à área de informática, a serem utilizados nas diversas unidades administrativas;
XIII - Apreciar os pedidos de aquisição de equipamentos e programas de computador, mediante elaboração de parecer, embasado em critérios técnicos, definidos por profissionais da área;
XIV - Participar das comissões de julgamento de propostas em procedimentos licitatórios, para aquisição de equipamentos, serviços e sistemas de informática;
XV - Coordenar, estruturar e administrar as bases de dados corporativas e disponibilizar a todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, centralizando e atualizando as informações;
XVI - Coordenar a operação dos serviços de fax e de digitalização de documentos, prestando suporte às Secretarias;
XVII - Avaliar as necessidades atuais e futuras de recursos de informática (software e hardware) para os diversos órgãos e unidades no âmbito da Administração Municipal;
XIX - Coordenar o suporte e manutenção aos computadores e servidores da rede, existentes na Prefeitura, promovendo os reparos necessários quando for o caso, ou, encaminhamento a profissionais da área para efetuar os reparos
XX - Operacionalizar as rotinas de segurança com cópias diárias das bases de dados e informações da rede, controlando o acervo das cópias de segurança (mídias eletrônicas), atualizando o sistema de controle das mídias, bem como coordenar retornos de arquivos;
XXI - Analisar e propor soluções para os problemas técnicos ocorridos em processamento;
XXII - Administrar as atividades de informática na Prefeitura, compreendendo, quando aplicável, o desenvolvimento, a produção e a manutenção de sistemas e de bases de dados corporativos;
XXIII - Orientar os usuários quanto à utilização dos recursos da rede;
XXIV - Coordenar e executar as atividades, na área de informática da administração municipal, prestando suporte a todos os sistemas informatizados, equipamentos e periféricos da Prefeitura;
XXV - Controlar a segurança da rede;
XXVI - Promover treinamento de usuários em recursos (software e hardware) de informática, quando for o caso;
XXVII - Outras atividades correlatas.